• Soluções
    • AdviceMed
    • BuyMed
    • CheckMed
    • LibMed
    • PriceMed
    • AnalytiCare
    • BusinessCare
    • MylifeCare
    • DoctorCare
    • QualiCare
  • A Empresa
    • Sobre Nós
    • Histórias de Sucesso
    • Canal de Parceiros
    • Política de Compliance
  • Capacitação
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Fala, Doutor!
    • Na Mídia
    • Links Úteis
  • Contato
  • Faça parte
  • Soluções
    • AdviceMed
    • BuyMed
    • CheckMed
    • LibMed
    • PriceMed
    • AnalytiCare
    • BusinessCare
    • MylifeCare
    • DoctorCare
    • QualiCare
  • A Empresa
    • Sobre Nós
    • Histórias de Sucesso
    • Canal de Parceiros
    • Política de Compliance
  • Capacitação
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Fala, Doutor!
    • Na Mídia
    • Links Úteis
  • Contato
  • Faça parte
A saúde no tribunal

A saúde no tribunal

Fonte: Folha de S. Paulo – 21/01/2016

 

Estudo da USP mostrou que 92,4% das decisões judiciais envolvendo planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88,1% dos casos, o usuário teve sua demanda atendida na íntegra. As operadoras tiveram sucesso em apenas 7,4% dos processos. No restante, o êxito do querelante foi parcial.

 

O trabalho avaliou 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca de planos coletivos de 2013 a 2014.

 

Quase a metade dos casos diz respeito a exclusões de cobertura. Para Mário Scheffer, coordenador do estudo, existem lacunas na lei, o que dá ensejo à judicialização.

 

O paciente entende que tem sempre direito ao melhor tratamento disponível, enquanto as operadoras se fiam na literalidade do contrato e nas listas de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para negar a cobertura.

 

Os números mostram que a Justiça tem favorecido os pacientes, ao entender que a relação entre usuários e planos não se rege apenas pelo princípio do “pacta sunt servanda” (acordos devem ser cumpridos): também está sujeita às proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência das cortes.

 

Não haveria problema com essa interpretação mais generosa do Judiciário, desde que os usuários não se importassem em pagar o preço. Se mais clientes recebem tratamentos mais caros, ocorre um aumento de custos das operadoras que, mais cedo ou mais tarde, serão repassados a usuários e empresas.

 

Não surpreende que 34% dos processos contra planos digam respeito a valores de mensalidades, nos quais a Justiça também tem favorecido os usuários.

 

Ao fim e ao cabo, a realidade se impõe. As mensalidades rotineiramente aumentam num ritmo que supera o da inflação oficial. Em 2015, o encarecimento dos planos de saúde chegou a 12,2%, maior taxa em nove anos e acima dos 10,7% do IPCA, índice de referência para as metas do Banco Central.

 

Dito isso, vale notar que a judicialização é um custo em princípio evitável. Uma melhor regulação pela agência federal do setor, ao lado de um maior comedimento da Justiça, e a ampliação dos canais de mediação do próprio órgão regulador seriam muito bem-vindas.

 

Elas poupariam a já salgada inflação médica de custos que em nada se relacionam à saúde, como honorários advocatícios e indenizações por danos morais. No final, recorde-se, quem paga esses extras são os consumidores.

 

Fonte: ABRAMGE

 
Artigos mais recentes
  • O papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor
  • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização
  • 5 pontos essenciais sobre a RDC 23/2012
  • Como as operadoras de saúde podem alcançar o retorno dos investimentos
  • Gestão OPME estará presente no IV Congresso ABEA
  • 2020: ano de estresse e aumento de dor nas costas
  • Anos de parceria e satisfação plena com os serviços: Asfal e seus resultados expressivos
  • Pontos indispensáveis para uma análise técnica eficiente de OPMEs
  • Hérnia umbilical e inguinal e a utilização de telas
  • 4 cursos imperdíveis para os profissionais de saúde que atuam na área assistencial
Arquivo
  • Blog
    • Notícias
    • Artigos
    • Dicas OPME
  • Materiais Educativos
  • Normativas
  • Minuto OPME
  • Seminários

Como a Dinamarca vem eliminando a negligência médica?

Previous thumb

Gestão OPME realiza Capacitação Especializada em OPME em Brasilia.

Next thumb
Scroll
Índice
  • Início
  • Sobre nós
  • Blog
  • Contato
  • Faça parte
  • Política de privacidade
  • Política de compliance
Informações
Corporate Park | Bloco 5, Sala 101
+55 48 3206-0265
+55 48 3206-0269
contato@gestaoopme.com.br
Blog da Gestão OPME
  • O papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor

    Quando a auditoria médica não concorda com os procedimentos ou materiais solicitados pelo médico assistente, há uma resolução normativa (RN 424) que prevê a realização de uma junta médica. Mas você sabia que dentro desse processo é possível realizar um consenso? Neste post falaremos um pouco sobre o papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor. O que é o consenso? O consenso pode ser definido como um acordo entre as partes (auditoria da operadora e médico assistente), para que a discordância originada não necessite do desempate de um terceiro médico, ou seja, não resulte em um processo …

  • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização

    Quem trabalha com auditoria ou faturamento em operadoras de saúde e hospitais sabe da importância de duas siglas tão pequenas, mas que implicam em tantos impactos: o padrão TISS e o código TUSS. Mas você sabe quais os reflexos da ausência de utilização deles? Neste post falaremos mais sobre o tema e quais problemas podem ser evitados, a partir da utilização do padrão e atualização constante das tabelas. O que é TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar O padrão TISS foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado …

  • 5 pontos essenciais sobre a RDC 23/2012

    Os profissionais auditores sabem da importância do monitoramento dos eventos adversos. Afinal, são os alertas emitidos neste contexto que evidenciam os pontos que devem ser observados, materiais que saíram de circulação e demais aspectos que comprometem a segurança do paciente. Para nortear os principais responsáveis e as ações que devem ser tomadas neste contexto, em 2012 foi criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a RDC 23/2012. Neste post falaremos sobre alguns dos pontos essenciais, que são indicados pela resolução. #1 . O detentor do registro é o responsável por reportar o evento adverso A resolução determina que o …

@ 2019 - Gestão OPME