• Soluções
    • AdviceMed
    • BuyMed
    • CheckMed
    • LibMed
    • PriceMed
    • AnalytiCare
    • BusinessCare
    • MylifeCare
    • DoctorCare
    • QualiCare
  • A Empresa
    • Sobre Nós
    • Histórias de Sucesso
    • Canal de Parceiros
    • Política de Compliance
  • Capacitação
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Fala, Doutor!
    • Na Mídia
    • Links Úteis
  • Contato
  • Faça parte
  • Soluções
    • AdviceMed
    • BuyMed
    • CheckMed
    • LibMed
    • PriceMed
    • AnalytiCare
    • BusinessCare
    • MylifeCare
    • DoctorCare
    • QualiCare
  • A Empresa
    • Sobre Nós
    • Histórias de Sucesso
    • Canal de Parceiros
    • Política de Compliance
  • Capacitação
  • Conteúdo
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Fala, Doutor!
    • Na Mídia
    • Links Úteis
  • Contato
  • Faça parte
ANS discute lei que exige contratos entre OPS e prestadores

ANS discute lei que exige contratos entre OPS e prestadores

Agência Nacional de Saúde Suplementar apresentou os pontos da Lei que precisam ser esclarecidos e ouviu sugestões dos participantes.

As discussões sobre a regulamentação da Lei 13003/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e seus prestadores, foram iniciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nessa quinta-feira (25). Em reunião com um Grupo de Trabalho (GT), que reuniu os interessados no assunto, a ANS apresentou os pontos da Lei que precisam ser esclarecidos e ouviu sugestões dos participantes.

A Lei 13003/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diz que “a inclusão de qualquer prestador de serviço como contratado (…) implica compromisso com os consumidores” e, por isso, permite a substituição de prestadores no plano desde que seja por prestador equivalente e que o usuário seja comunicado da mudança com 30 dias de antecedência.

O texto também prevê a regulação das condições de prestação de serviço por meio de contrato escrito entre operadoras e prestadores. O instrumento jurídico deve trazer a definição dos serviços contratados, bem como seus valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, que deve ser anual, realizada no prazo improrrogável de 90 dias, a contar do início de cada ano-calendário.

A novidade da Lei é estabelecer que, em caso de não haver acordo entre as partes nas negociações de reajuste, a ANS ficará responsável por definir o índice de aumento.

O objeto de discussão do GT da ANS é como essas questões serão tratadas e operacionalizadas. Coordenado pela diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, o GT definiu, ontem, alguns pontos para discussão: se os contratos que já existem entre operadoras e prestadores precisam ser adaptados à nova regra; qual a equivalência para a substituição de prestadores; como será feita a comunicação com os usuários quando houver substituição de prestador; como cada item que deve ser abordado pelo contrato será estabelecido; a definição do ano/calendário; quando o índice proposto pela ANS será utilizado; e como definir esse índice.

Questiona-se, ainda, quem vai fiscalizar a existência dos contratos e os descumprimentos das cláusulas. “Precisamos verificar o que a Lei define como responsabilidade da ANS e o que não. Porque se, por exemplo, uma operadora descumpre sua parte, a ANS pode notificá-la, mas se um prestador descumpre o contrato, a Lei não dá a ANS poderes para fiscalizá-los. E é isso que precisamos definir como será feito”, explicou Martha Oliveira.

A RN também vai prever as penalidades no couber, como a ausência do contrato mesmo após o término do prazo. O contrato em si também deve definir as penalidades para o descumprimento das obrigações de cada uma das partes.

A contratualização não é assunto novo para a ANS. Há normas da Agência que já estabeleciam regras para a questão, como as RNS 42, 54, 71, 241 e a IN 49. De acordo com a diretora, todas essas normas que já tratam do assunto serão consolidadas na nova RN, complementando o que faltar. “A Lei reforça o que já vínhamos trabalhando e favorece para que os contratos aconteçam, porque muitos prestadores ainda não possuem um instrumento jurídico junto às operadoras”.

Um dos pontos mais polêmicos, a definição de um índice de reajuste pela ANS, será tema específico de uma das próximas reuniões do GT. Martha Oliveira explicou que é preciso discutir os critérios para formação desse índice, quando ele será aplicado e se haverá um prazo para a negociação entre as partes, antes que a ANS se pronuncie.

O Grupo terá mais três encontros para discutir essas questões e finalizar os trabalhos com uma minuta para a Resolução Normativa. A Lei 13003/14 entra em vigor no dia 24 de dezembro, mas o ideal é que a regulamentação esteja pronta antes disso. Por isso, a ANS vai reunir o GT nos dias:

– 17 de outubro, quando serão detalhados os pontos apresentados no encontro de ontem;

– 04 de novembro, que vai discutir o índice de reajuste; e

– 11 de novembro, quando será apresentada e discutida a minuta de regulamentação.
Fonte: DiagnósticoWeb

 
Artigos mais recentes
  • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização
  • 5 pontos essenciais sobre a RDC 23/2012
  • Como as operadoras de saúde podem alcançar o retorno dos investimentos
  • Gestão OPME estará presente no IV Congresso ABEA
  • 2020: ano de estresse e aumento de dor nas costas
  • Anos de parceria e satisfação plena com os serviços: Asfal e seus resultados expressivos
  • Pontos indispensáveis para uma análise técnica eficiente de OPMEs
  • Hérnia umbilical e inguinal e a utilização de telas
  • 4 cursos imperdíveis para os profissionais de saúde que atuam na área assistencial
  • Unimed Costa do Descobrimento e os reflexos do suporte técnico para as rotinas
Arquivo
  • Blog
    • Notícias
    • Artigos
    • Dicas OPME
  • Materiais Educativos
  • Normativas
  • Minuto OPME
  • Seminários

Conheça a história do médico que foi ”expulso” do SUS

Previous thumb

Lei 13.003 exigirá ajustes entre as empresas de saúde

Next thumb
Scroll
Índice
  • Início
  • Sobre nós
  • Blog
  • Contato
  • Faça parte
  • Política de privacidade
  • Política de compliance
Informações
Corporate Park | Bloco 7, Salas 4 e 5
+55 48 3206-0265
+55 48 3206-0269
contato@gestaoopme.com.br
Blog da Gestão OPME
  • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização

    Quem trabalha com auditoria ou faturamento em operadoras de saúde e hospitais sabe da importância de duas siglas tão pequenas, mas que implicam em tantos impactos: o padrão TISS e o código TUSS. Mas você sabe quais os reflexos da ausência de utilização deles? Neste post falaremos mais sobre o tema e quais problemas podem ser evitados, a partir da utilização do padrão e atualização constante das tabelas. O que é TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar O padrão TISS foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado …

  • 5 pontos essenciais sobre a RDC 23/2012

    Os profissionais auditores sabem da importância do monitoramento dos eventos adversos. Afinal, são os alertas emitidos neste contexto que evidenciam os pontos que devem ser observados, materiais que saíram de circulação e demais aspectos que comprometem a segurança do paciente. Para nortear os principais responsáveis e as ações que devem ser tomadas neste contexto, em 2012 foi criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a RDC 23/2012. Neste post falaremos sobre alguns dos pontos essenciais, que são indicados pela resolução. #1 . O detentor do registro é o responsável por reportar o evento adverso A resolução determina que o …

  • Como as operadoras de saúde podem alcançar o retorno dos investimentos

    Quem gerencia uma operadora de saúde certamente deseja obter um retorno do que é gasto. Sejam gastos destinados à tecnologia, mão de obra ou capacitação, sabemos que os gestores buscam mensurar os resultados e perceber a aplicabilidade do que foi investido. Mas você sabe como sua instituição pode obter um retorno real desses investimentos? Neste post falaremos um pouco sobre o tema! Invista em capacitações para os colaboradores Uma das formas de obter um retorno imediato dos investimentos feitos em sua operadora consiste na promoção de capacitações destinadas aos colaboradores. Dessa forma, é possível perceber dos funcionários maior engajamento e sensação …

@ 2019 - Gestão OPME