
Lei 13.003 exigirá ajustes entre as empresas de saúde
Principais mudanças previstas são o reajuste anual dos honorários dos prestadores de serviços de saúde e a garantia assistencial do paciente
As mudanças que a Lei 13.003, que define os contratos entre operadoras de seguros e planos de saúde e os prestadores de serviços (médicos e laboratórios) poderão causar mudanças nas empresas de saúde. As informações são do portal DCI (Diário Comércio Indústria & Serviços).
As principais mudanças previstas são o reajuste anual dos honorários dos prestadores de serviços de saúde e a garantia assistencial do paciente (substituição dos especialistas da cobertura, caso deixe a operadora).
Conforme a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o maior desafio do setor, mesmo com a implantação da nova lei, é a redução dos custos médico-hospitalares, que nos últimos dois anos têm crescido acima da inflação.
Para a FenaSaúde, em relação à forma como estava sendo discutida, a lei poderá acabar com a possibilidade da livre iniciativa e da liberdade de contratação dos serviços. No entanto, a entidade afirma ainda que irá analisar com maior atenção os detalhes das novas regras para o setor.
Especialistas do setor afirmam que a lei prevê uma interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nas negociações contratuais.
Francisco Balestrin, presidente do conselho de administração da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), acredita que a contratualização entre as partes deverá melhorar o serviço de saúde, pois as empresas terão um maior controle das contratações e poderão administrar e planejar melhor os investimentos das operações.
Segundo o presidente Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti, mesmo que os planos tenham reajuste anual, isso não é repassado aos prestadores.
Fonte: DiagnósticoWeb